LEI Nº 10.861, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Institui, no
Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Caprinocultor.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia
Estadual do Caprinocultor”, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de
janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário